LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 6 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre extinção de cargos, de provimento em comissão, do Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Ficam considerados extintos do Quadro Orgânico da Prefeito Municipal de Piquete os cargos e vagas abaixo relacionados, todos de provimento em comissão:

 

CARGO

VAGA

Assessor Jurídico - constante na Lei Complementar nº 111/97

1

Assistente da Procuradoria – constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II

1

Chefe da Garagem Municipal - constante na Lei Complementar nº 106/97

1

Chefe Geral de Obras e Serviços - constante na Lei Municipal nº 1357/90- Anexo II

1

Chefe do Setor de Esportes - constante na Lei Complementar nº 106/97

2

Diretor de Contabilidade - constante na Lei Complementar nº 106/97

1

Diretor de Finanças - constante na Lei Complementar nº 03/90

1

Diretor de Obras e Serviços - constante na Lei Ordináriaº 1357/90- Anexo II

1

Diretor de Planejamento e Administração - constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II

1

Diretor de Promoção Social - constante na Lei Complementar nº 154/00

3

Diretor de Saúde - constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II

1

Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II

1

Diretor do Serviço de Água e Esgoto - constante na Lei Complementar nº 106/97

1

Diretor Técnico - constantes na Lei Ordinária nº1357/90- Anexo II

1

Diretor Geral de Administração - constante na Lei Complementar nº 64/93

3

Oficial de Gabinete - constante na Lei Complementar nº 106/97

1

Supervisor de Transportes - constantes na Lei Complementar nº 41/91

1

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de fevereiro de 2003.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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