
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 6 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre extinção de cargos, de provimento em comissão, do Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam considerados extintos do Quadro Orgânico da Prefeito Municipal de Piquete os cargos e vagas abaixo relacionados, todos de provimento em comissão:
CARGO | VAGA |
Assessor Jurídico - constante na Lei Complementar nº 111/97 | 1 |
Assistente da Procuradoria – constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II | 1 |
Chefe da Garagem Municipal - constante na Lei Complementar nº 106/97 | 1 |
Chefe Geral de Obras e Serviços - constante na Lei Municipal nº 1357/90- Anexo II | 1 |
Chefe do Setor de Esportes - constante na Lei Complementar nº 106/97 | 2 |
Diretor de Contabilidade - constante na Lei Complementar nº 106/97 | 1 |
Diretor de Finanças - constante na Lei Complementar nº 03/90 | 1 |
Diretor de Obras e Serviços - constante na Lei Ordináriaº 1357/90- Anexo II | 1 |
Diretor de Planejamento e Administração - constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II | 1 |
Diretor de Promoção Social - constante na Lei Complementar nº 154/00 | 3 |
Diretor de Saúde - constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II | 1 |
Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - constante na Lei Ordinária nº 1357/90- Anexo II | 1 |
Diretor do Serviço de Água e Esgoto - constante na Lei Complementar nº 106/97 | 1 |
Diretor Técnico - constantes na Lei Ordinária nº1357/90- Anexo II | 1 |
Diretor Geral de Administração - constante na Lei Complementar nº 64/93 | 3 |
Oficial de Gabinete - constante na Lei Complementar nº 106/97 | 1 |
Supervisor de Transportes - constantes na Lei Complementar nº 41/91 | 1 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de fevereiro de 2003.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor