
LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre criação de Cargo em Comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete e acrescentado no Anexo II da Lei Municipal nº 1.357, de 18 de Abril de 1990, que dispõe sobre Cargos de Provimento, em Comissão, 1 cargo de Diretor de Finanças, Padrão Z, lotado no Departamento de Finanças. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº 190 de 2003)
Parágrafo único. Para efeito de nomeação no cargo de Diretor de Finanças, será exigida do profissional formação universitária na área de Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, devendo essa exigência ser acrescentada no Anexo VII da Lei Municipal citada no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas Oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de maio de 1990.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de maio de mil novecentos e noventa.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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