
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 14 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe sobre transformação de denominação, padrão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam transformados como constam na situação nova as denominações e os padrões dos seguintes cargos em comissão:
SITUAÇÃO ATUAL | PADRÃO | SITUAÇÃO NOVA | PADRÃO |
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1 (UM) Est. Aux. Eng. Químico | Q | Chefe da Est. Tratamento água- ETA | Q |
1 (UM) Aux. Tec. Química | L | Assessor da Diret. Serv. Água e Esgotos | L |
1 (UM) Zelador do Reservatório | E | Chefe do Reservatório | J |
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1 (UM) Fiscal | V | Chefe de Fiscalização | V |
1 (UM) Assistente Esportes | E | Assessor de Esportes | J |
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1 (UM) Aux. Tec. TV | C | Chefe Retransmissor de TV | V |
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2 (DOIS) Atendente | A | Atendente de Gabinete | E |
1 (UM) Apontador | L | Chefe Casa do Ponto | O |
(Extinto pela Lei Complementar nº 190 de 2003)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementada oportunamente.
Art. 3º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de janeiro de 1997.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatorze de janeiro de mil novecentos e noventa e sete.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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