LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 14 DE JANEIRO DE 1997

 

Dispõe sobre transformação de denominação, padrão e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Ficam transformados como constam na situação nova as denominações e os padrões dos seguintes cargos em comissão:


SITUAÇÃO ATUAL

PADRÃO

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

1 (UM) Engenheiro Químico

Z

Diretor do Serviço de água e Esgoto

Z

1 (UM) Est. Aux. Eng. Químico

Q

Chefe da Est. Tratamento água- ETA

Q

1 (UM) Aux. Tec. Química

L

Assessor da Diret. Serv. Água e Esgotos

L

1 (UM) Zelador do Reservatório

E

Chefe do Reservatório

J

1 (UM) Contador

Z

Diretor de Contabilidade

Z

1 (UM) Fiscal

V

Chefe de Fiscalização

V

1 (UM) Assistente Esportes

E

Assessor de Esportes

J

1 (UM)Prof. Educação Física

R

Chefe Setor de Esportes

V

1 (UM) Aux. Mec. Manutenção

P

Chefe Garagem Municipal

T

1 (UM) Aux. Tec. TV

C

Chefe Retransmissor de TV

V

3 (TRES) Motorista de Gabinete

Q

Oficial de Gabinete

V

2 (DOIS) Atendente

A

Atendente de Gabinete

E

1 (UM) Apontador

L

Chefe Casa do Ponto

O

(Extinto pela Lei Complementar nº 190 de 2003)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementada oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de janeiro de 1997.

 

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatorze de janeiro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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