LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 14 DE MARÇO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração de denominação e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada, como consta na situação nova, e denominação do seguinte cargo em comissão:

 

SITUAÇÃO ATUAL

PADRÃO

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

1 (UM) Procurador

Z

1 (UM) Assessor Jurídico

Z

(Extinto pela Lei Complementar nº 190 de 2003)

 


Art. 2º Para efeito de provimento permanece em vigor o constate na letra “D” do anexo VII a Lei Municipal nº 1357, de 18 de Abril de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei vigorará desde a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de março de 1997.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatorze de março de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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