
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 27 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre criação de cargo em Comissão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura o seguinte cargo em comissão:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | PADRÃO |
7. | DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL | |
7.1 | Divisão de Assistência Social | |
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(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 190 de 2003)
Art. 2º Para efeito de provimento do cargo acima será exigido nível superior.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de abril de 2000.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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