LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 31 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Geral de Administração, em comissão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete e acrescentado no Anexo II a Lei Municipal nº 1.357, de 18 de Abril de 1990, 1 (um) cargo de DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, em comissão, assim classificado:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

2.0

EXECUTIVO

 

2.1

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

 

Cargo em Comissão:

 

 

1 (um) Diretor Geral de Administração

Z

 (Cargo extinto pela Lei Complementar nº 190 de 2003)


Art. 2º Fica criada também uma classificação de Gabinete de 60% (sessenta por cento) sobre o salário-base para o cargo em comissão especificado no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de março de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta e um de março de mil novecentos e noventa e três.

 

 

SEBASTIÃO MARCONDES

Orçamentista

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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