
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre a criação de cargos em Comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete e acrescentados no Anexo II da Lei Municipal nº 1357 de 18 de Abril de 1990, que dispõe sobre Cargos de Provimento em Comissão, os seguintes cargos em Comissão:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | PADRÃO |
3. | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.1 | Divisão De Contabilidade, Tesouraria E Tributação |
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| 1 Fiscal | V |
8. | DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS |
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8.1. | Divisão De Obras E Serviços |
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- (Cargo extinto pela Lei Complementar nº 190 de 2003)
Art. 2º As despesas decorrentes das funções públicas ora criadas correrão á conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Agosto de 1991.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois dias de agosto de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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