RESOLUÇÃO Nº 95, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

 

Dispõe sobre aumento de proventos e pensões.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 29 DE OUTUBRO DE 1.973 APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1 Ficam aumentados os proventos dos Inativos e pensionistas do Poder Legislativo de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto Legislativo nº 03/69, de 31 de Agosto de 1.969, no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 424, de novembro de 1963 e no artigo 1º da Resolução nº 93, de 2 de Julho de 1.973, arredondando-se para cima as frações de cruzeiros.

 

Art. 2º De acordo com o estabelecido no artigo 1º da lei Municipal nº 668, de 8/3/1.972, o salário-família dos Servidores do Legislativo, fica fixado em Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), por dependente.

 

Art. 3º As Despesas decorrentes desta resolução correrão a conta da verba consignada no orçamento vigente, suplementada na época oportuna, se necessário.

 

Art. 4º Fica anulada a Resolução nº 92, de 25 de Junho de 1.973.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Outubro de 1973.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e dois dias do mês de Outubro   de mil novecentos e setenta e três.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.