RESOLUÇÃO Nº 93, DE 2 DE JULHO DE 1973

 

Aprova o Quadro dos Servidores do Poder legislativo de piquete.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ARTIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DIA 30 DE JUNHO DE 1.973 APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1 O Quadro dos Servidores do Poder legislativo, passa a se constituir na forma abaixo estabelecida:

 

SECRETARIA

Provimento Efetivo

CARGO

PADRÃO

VALOR CR$

1 Chefe de Secretaria

M

696,00

1  Escriturário

H

482,00

 

Art. 2º De acordo com o estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal nº 668, de 8/3/1.972, o Salário-Família dos Servidores do Legislativo, fica fixado em Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por dependente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta da verba consignada no orçamento vigente, suplementada na época oportuna se necessário.

 

  Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Julho de 1.973.

 

         

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dois dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e três.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.