
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 2 DE JULHO DE 1973
Aprova o Quadro dos Servidores do Poder legislativo de piquete.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ARTIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DIA 30 DE JUNHO DE 1.973 APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1 O Quadro dos Servidores do Poder legislativo, passa a se constituir na forma abaixo estabelecida:
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SECRETARIA |
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Provimento Efetivo |
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CARGO |
PADRÃO |
VALOR CR$ |
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1 Chefe de Secretaria |
M |
696,00 |
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1 Escriturário |
H |
482,00 |
Art. 2º De acordo com o estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal nº 668, de 8/3/1.972, o Salário-Família dos Servidores do Legislativo, fica fixado em Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por dependente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta da verba consignada no orçamento vigente, suplementada na época oportuna se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Julho de 1.973.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dois dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e três.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.