DECRETO Nº 3, DE 31 DE AGOSTO DE 1969

 

PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI, VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO:

 

 

Que o Art. 10, item 14 do Registro Interno desta Câmara Municipal lhe outorga Poderes para nomear funcionários, demitir, conceder-lhes férias, licenças e aposentadoria no forma da Lei

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° Tendo em vista que o funcionário Sr. Jorge de Barros Guimarães, Chefe de Secretaria desta Câmara Municipal, completou em 20 de agosto de 1969, 70 anos de idade e 22 anos e 10 meses de efetivo exercício, fica regulamentada sua aposentadoria compulsória, já aprovada em 16 de maio de 1968, de acordo com o Art. 188, item I do Estatuto dos Funcionários Públicos Vicies dos Municípios do Estado de São Paulo (Decreto Lei n° 13030 de 28 de outubro de 1942); Art. 7° da Lei Municipal n° 427/63; Art. 2° da Lei Municipal n° 424/63, à partir de 21 de agosto de 1969, com os proventos mensais de Nr$ 307,27 9trezentos e sete cruzeiros noves e vinte e sete centavos), sendo de vencimentos NCr$ 256,06 (duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos e seis centavos) e adicionais por tempo de serviço NCr$ 51,21 (cinqüenta e um cruzeiros novos e vinte e um centavos).

 

Art. 2° A aposentadoria concedida por este Decreto, entrará em vigor à partir de 21 de agosto de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 31 de Agosto de 1969.

 

 

PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice-Presidente em exercício

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos trinta e um dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Ch.da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.