LEI Nº 668, DE 4 DE MARÇO DE 1972

 

Dispões sobre o aumento do valor do Salário-Família dos funcionários do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aumentado, a partir de 1° de Março do corrente ano, de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) para Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), por dependente, o valor do salário-família pago aos funcionários do Legislativo Piquetense.

 

Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação própria constante do Orçamento Vigente, suplementada quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Março de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 7 (sete) dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

ERMANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.