
LEI Nº 668, DE 4 DE MARÇO DE 1972
Dispões sobre o aumento do valor do Salário-Família dos funcionários do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aumentado, a partir de 1° de Março do corrente ano, de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) para Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), por dependente, o valor do salário-família pago aos funcionários do Legislativo Piquetense.
Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação própria constante do Orçamento Vigente, suplementada quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Março de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
Prof. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 7 (sete) dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois.
ERMANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.