
PORTARIA Nº 31, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, II do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Considerado a Contratação de empresa especializada visando a organização, planejamento e execução de Concurso Público, destinação ao provimento de vagas deste Legislativo, através do Processo Administrativo n° 027/2023, Dispensa n° 023/2023;
Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Especial de Concurso Público para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público da Câmara Municipal de Piquete/SP, destinando o preenchimento de vagas para os cargos públicos constantes nas Resoluções n° 449/2022, 452/2022 e 454/2023.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Concurso Público.
Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Concurso Público sob a presidência do primeiro e sem prejuízo das suas demais atribuições os seguintes membros:
- Carlos Alberto de Moura – Diretor Administrativo;
- Liliane Graziela Ferreira dos Santos – Contadora;
- Maria Lucia Fonseca Magalhães; e
- Edcarlos Alves Lima, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 20 (vinte) dias do mês dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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