RESOLUÇÃO Nº 452, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação da Cargo Público que especifica, no âmbito da Câmara Municipal de Piquete/SP e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa sanciona e promulga a seguinte,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Agente de Comunicação, de provimento efetivo, de referência R-8, com requisitos e atribuições constantes do Anexo 1, lotado na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput passa a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal, com carga horária de 20 horas semanais.

 

Art. 2° O cargo criado por esta Resolução passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com vencimento individualizado, respeitados os princípios constitucionais da isonomia, paridade e irredutibilidade, aplicando-se todo o quanto estabelecido na Resolução nº 449, de 06 de junho de 2.022, em especial o plano de cargos, carreiras e salários nela constantes.

 

Art. 3° As despesas decorrentes para a aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 21 de novembro de 2022.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

                                                            EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro de 2022.

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.