RESOLUÇÃO Nº 454, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação de cargo público que especifica, no âmbito da Câmara Municipal de Piquete/SP e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e a Mesa promulga a seguinte,

 

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica criado 01 (um) cargo de Controlador Interno, de provimento efetivo, de referência R-8, com atribuições constantes no art. 35 da Resolução nº 449, de 06 de junho e 2022.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput passa a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal, com carga horária de 20 horas semanais.

 

Art. 2º O cargo criado por esta Resolução passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com vencimento individualizado, respeitados os princípios constitucionais da isonomia, paridade e irredutibilidade, aplicando-se todo o quanto estabelecido na Resolução nº 449, de 06 de junho de 2.022, em especial o plano de cargos, carreiras e salários nela constantes.

 

Art. 3º O cargo de controlador interno será ocupado por servidor efetivo nomeado por portaria da Presidência da Câmara, bem como fará jus ao recebimento de gratificação de 20% sobre o salário base constante da tabela de vencimentos do Poder Legislativo correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, até a realização, homologação e chamamento de servidor efetivo classificado em concurso público para o cargo descrito no art. 1° desta Resolução.

 

Art. 4° As despesas decorrentes para a aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 06 de novembro de 2023.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

                                                            EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (07) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (2023).

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.