
LEI Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Altera o parágrafo primeiro do art. 1º da Lei Municipal nº 2.049/2017 de 26.12.2017 e revoga a Lei Municipal nº 2.071/2019 de 16.05.2019.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal Ordinária nº 2.049 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena, visando proporcionar o atendimento educacional exclusivo - Educação Infantil e Ensino Fundamental I e atendimento clínico, para crianças de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos de idade, bem como o atendimento diversificado, para faixa etária de 15 anos a 29 anos, es1·e através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, referente a clientela especial reside e no Município de Piquete - SP.
§ 1º Aos alunos do fundamental 1, que completarem a idade de 15 anos no percurso do ano letivo, fica garantido o atendimento educacional até o fim do ano vigente."
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário, incluindo a lei ordinária nº 2.071 de 16 de maio de 2019.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de agosto de 2023.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.