LEI Nº 2.071, DE 16 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela Lei n° 2165 de 28/08/2023.)

 

Altera o artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.049 de 26.12.2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal Ordinária nº 2.049 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena, visando proporcionar o atendimento educacional exclusivo – Ensino Fundamental I e atendimento clínico para crianças de 0 (zero) a 13 (treze) anos de idade, referente à clientela especial residente no Município de Piquete-SP”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de maio de 2019.

 

 

AGNALDO ALMEIDA MENDES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove).

 

 

ALENILDA ALMEIDA MENDES

Secretária Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.