LEI Nº 2.179, DE 27 DE MAIO DE 2024

 

Altera o art. 1º da Lei Ordinária 2.165/2023.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal Ordinária 2.165 de 28/08/2023, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena), visando proporcionar o atendimento educacional exclusivo - Educação Infantil e Ensino Fundamental I e atendimento clínico, para crianças de O (zero) a 14 (quatorze) anos de idade, bem como o atendimento diversificado para faixa etária de 15 anos em diante, este último através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, referente a clientela especial residente no Município de Piquete - SP".

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de maio de 2024.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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