
LEI Nº 376, 6 DE NOVEMBRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 848 de 1977)
Introduz modificação na cobrança das Taxas da Execução de Calçamento e do assentamento de Guias e Sarjetas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA.
Art. 1º As Taxas de Execução de Calçamento e de Assentamento de Guia Sarjetas, cuja cobrança obedecia às normas estabelecidas pelas Leis nº 249 e 259 de 13 de outubro e 22 de novembro de 1956, respectivamente, passam a ser cobradas em 20 (vinte) prestações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1961.
ANTONIO BRASILINO
Presidente
JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA
Secretário ad-hoc
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, sete dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta um.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.