LEI Nº 376, 6 DE NOVEMBRO DE 1961

 

(Revogada pela Lei nº 848 de 1977)

 

 

Introduz modificação na cobrança das Taxas da Execução de Calçamento e do assentamento de Guias e Sarjetas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA.

 

 

Art. 1º As Taxas de Execução de Calçamento e de Assentamento de Guia Sarjetas, cuja cobrança obedecia às normas estabelecidas pelas Leis nº 249 e 259 de 13 de outubro e 22 de novembro de 1956, respectivamente, passam a ser cobradas em 20 (vinte) prestações.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1961.

 

 

ANTONIO BRASILINO

Presidente

 

 

JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA

Secretário ad-hoc

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, sete dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta um.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.