
LEI Nº 249, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Altera o Artigo 1º e o parágrafo único do Artigo 3º da Lei nº 13/3/56.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passam a ter a seguinte Redação, o artigo 1º e o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 230 de 13/3/56:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a criar a Taxa de Colocação de Guias, prevista no artigo 68 do item VII da Lei nº1 de 18 de Setembro de 1947, a qual se destina a cobrir as despesas efetuadas com o serviço de colocação de guias.
Art. 3º Parágrafo único. O pagamento da Taxa deverá ser feito de uma só vez ou 6 prestações vencíveis de 30 em 60 dias, acrescidas da multa de 10% (dez por cento), caso não sejam efetuadas nos prazos estipulados no aviso”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na dará de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Outubro de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária da Câmara Municipal de Piquete aos cinco de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe. da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.