LEI Nº 259, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1956

 

(Revogada pela Lei nº 848 de 1977)

Altera o artigos 4º e seu parágrafo único, 7º, 8º e 9º da Lei Municipal nº 51 de 12 de dezembro de 1949.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passam a ser os seguintes os artigo 4º e seu parágrafo único, 7º, 8º e 9º da Lei Municipal nº 51 de 12 de dezembro de 1949:

 

“Art. 4º Verificado o total dessas despesas, dois terços ficarão a cargo dos proprietários, proporcionalmente ao número de metros de frente de cada propriedade marginal, fixando-se desse modo a cota de cada um e o restante ficará a cargo da Prefeitura.

 

Parágrafo único. Esta cota será dividida em dezesseis prestações iguais, ficando desta forma fixada a taxa trimestral que deverá ser paga pelo proprietário.

 

"Art. 4º Verificado o total das despesas, esta será dividida entre os proprietários dos imóveis, tomando-se por base o número de metros de frente de propriedade marginal."


"Parágrafo único. Esta cota será dividida em quarenta (40) prestações iguais, ficando desta forma fixada as taxas mensais que deverão ser pagas pelos proprietários." (Redação dada pela Lei nº 719 de 1973)


Art. 7º Findo o prazo de 15 (quinze) dias, sem que os interessados apresentem reclamações, ou decididas estas, a Contadoria fará o lançamento das taxas de acordo com o que foi verificado, em livre especial.

 

Art. 8º A primeira prestação será dentro de 15 dias, após o lançamento, devendo a Prefeitura expedir avisos aos devedores, designando, também, os pagamentos de todas as demais prestações.

 

Parágrafo único. Depois desse prazo, os devedores em atraso pagarão mais a multa de 10% (dez por cento), sobre a importância devida.

 

Art. 9º Para início do calçamento o Prefeito consignará em Orçamento a necessária verba ou solicitará à Câmara, autorização para operação de crédito, se necessária.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 21 de Novembro de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS RIBEIRO DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara, em 22 de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.