
ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1999
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1999, a discriminação constante dos anexos 2 que fazem parte integrante deste Ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1999, será observada a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos anexos 2, que integram este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei nº 1.565, de 21/12/98. (Alterado pelo Ato nº 5 de 1999)
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1999.
VER. PROF. JOÃO CARLOS LEAL
Presidente
VER. PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e nove (1999).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.