
LEI Nº 1.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
Aprova o Orçamento do Município para 1999 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1999, estimando as receitas em R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art. 2º A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita tributária |
389.600,00 |
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Receita patrimonial |
57.200,00 |
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Receita industrial |
2.000,00 |
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Transferências correntes |
6.133.000,00 |
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Outras receitas correntes |
189.200,00 |
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SUBTOTAL |
6.771.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de bens |
22.000,00 |
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Transferências de capital |
207.000,00 |
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SUBTOTAL |
229.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
7.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
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POR ORGÃO |
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Legislativo |
360.000,00 |
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Executivo |
300.000,00 |
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Departamento de Finanças |
190.000,00 |
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Departamento de Administração |
88.000,00 |
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Depto. Educ., cultura, esporte e turismo |
2.054.500,00 |
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Departamento de Saúde |
1.245.000,00 |
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Departamento de Promoção Social |
70.000,00 |
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Depto. Obras e Serviços Municipais |
1.547.000,00 |
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Depto. Agricultura e Abastamento |
62.000,00 |
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Encargos gerais do Município |
1.083.500,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
7.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesa de Custeio |
4.810.600,00 |
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Transferências Correntes |
927.400,00 |
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SUBTOTAL |
5.738.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimento |
1.092.000,00 |
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Inversões Financeiras |
9.000,00 |
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Transferências de Capital |
161.000,00 |
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SUBTOTAL |
1.262.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
7.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do valor estipulado no Art. 1º.
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Art. 5º As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art. 6º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Dezembro de 1998.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e um dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e oito.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.