PORTARIA Nº 15, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993

 

BEL. JORGE JOFRE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos,

 

RESOLVE:

 

 

a) considerar apresentada ao serviço, nesta dada, a funcionária Sra. Claudia Maria Alves da Silva, em virtude do término de sua licença de gestante, concedida através da Portaria n° 08/93, de 06/05/93;


b) abonar as faltas dadas pela citada funcionária ao serviço, nos dias 3 e 6 de setembro de 1993, conforme solicitação contida no requerimento anexo e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete;


c) conceder à mesma funcionária, quinze (15) dias de licença-prêmio a que faz jus, conforme solicitado no requerimento anexo, no período de 9 a 23 de setembro de 1993, de conformidade com os termos do artigo 145 do Estatuto acima citado e de acordo com o mencionado nas Portarias n°s 10/91, de 15/08/91, e n° 14/91 de 25/10/91, deste Legislativo; e


d) conceder ainda à funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, treze (13) dias de férias, referente ao corrente exercício, no período de 24 de setembro à 6 de outubro/93, devendo o restante de sua férias ser gozado em época oportuna.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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