
PORTARIA Nº 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando o contido no requerimento anexo, de autoria da funcionária Sra. Claudia Maria Alves da Silva,
RESOLVE:
Determinar o pagamento da importância relativa à metade do período de licença-prêmio a que a funcionária Claudia Maria Alves da Silva faz jus, de conformidade com o que dispôs o artigo 146 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, devendo a outra metade da referida licença ser gozada em época oportuna.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.