
PORTARIA Nº 8, DE 6 DE MAIO DE 1993
BEL. JORGE JOFRE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos,
RESOLVE:
a) Abonar as faltas dadas pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei n° 729, de 29/08/73), a saber:
1. Claudia Maria Alves da Silva – dias 30 de abril e 4 e 5 de maio de 1993; e
2. Ernani Beckmann – dia 30 de abril de 1993.
b) Conceder à funcionária Claudia Maria Alves da Silva a Licença de Gestante (120 dias), de acordo com o disposto no artigo 136, parágrafo 1°, do referido Estatuto, e conforme o contido no requerimento anexo, bem como no Atestado Médico passado pelo Dr. Luis Felipe Vargas de Almeida CRM 34.011 – Piquete-SP, a partir desta data.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JORGE JOFRE
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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