
PORTARIA Nº 10, DE 15 DE AGOSTO DE 1991
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando a solicitação contida no Requerimento anexa, de autoria da funcionária Sra. Claudia Maria Alves da Silva e considerando o disposto no artigo 197, da Lei Mun. n° 729,
RESOLVE:
Determinar que seja incluída nas folhas de pagamentos mensais da Câmara, a partir do mês de agosto, a importância referente ao adicional de cinco por cento (5%)m que passa a fazer jus a funcionária Sra. Claudia Maria Alves da Silva, que completou cinco (5) anos de serviço exclusivamente municipal no dia 3 de agosto de 1991.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quinze (15) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.