LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 30 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre a criação de Funções Públicas e vagas que especifica no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

9.

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIEMENTO

9.1

Divisão de Agricultura e Abastecimento

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERENCIA SALARIAL

H/ SEMANAL

1

Engenheiro Agrônomo

26

44 h

1

Médico Veterinário

26

44 h

2

Auxiliar Técnico de Campo

21

44 h

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERENCIA SALARIAL

H/ SEMANAL

1

Engenheiro Agrônomo

26

30h

2

Médico Veterinário

26

30h

2

Auxiliar Técnico de Campo

21

44 h

(Alterada pela Lei Complementar nº 353 de 2026)


Art. 2º As funções criadas, pelo Artigo anterior serão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as despesas decorrentes serão suportadas pelo repasse de recurso da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 2º As funções criadas pela Lei acima citada serão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). (Redação dada pela Lei Complementar nº 171 de 2001)

 

Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a efetuar as contratações até dezembro do corrente ano, com base no excepcional interesse público de que trata a Lei Municipal nº 1282/89. (Revogado pela Lei Complementar nº 171 de 2001)

 

Art. 3º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes vagas na função pública abaixo relacionada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

5.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

5.1

Divisão de Educação

 

QUANTIDADE

FUNÇAÕ

REFERENCIA

10

Professor

16

 

Art. 4º As vagas da função criadas pelo artigo 3º serão regidas pela CLT

 

Art. 5º As funções criadas no Artigo 1º constarão do Quadro de Carreira do Anexo VI a Lei Municipal nº 1357, de 18/04/90, na seguinte forma:

 

B- CLASSE

FUNÇÃO

CLASSE

REFERENCIA

Engenheiro Agrônomo

A

26

Médico Veterinário

A

26

Auxiliar Técnico de Campo

A

21

 

Art. 6º Para efeito de provimento das funções criadas nesta Lei são exigidos os seguintes requisitos:

 

FUNÇÕES

REQUISITOS

Engenheiro Agrônomo

 Curso Superior Correlato

Médico Veterinário

 Curso Superior Correlato

Auxiliar Técnico de Campo

 Ensino Médio Completo

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, oportunamente, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal De Piquete, 30 de junho de 2000.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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