LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera os Artigos 1º e 2º e revoga o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Complementar nº 155, de 30 de Junho de 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º As funções públicas denominadas de Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário, passarão a cumprir a carga horária de 30 horas semanas, respectivamente.

 

Art. 2º O art. 2º da referida Lei passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º As funções criadas pela Lei acima citada serão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”.

 

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 2º da referida Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de dezembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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