
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 31 DE JULHO DE 1970
PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI, VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO:
Que a Lei Municipal n° 423, de 19-11-63, autoriza a revisão dos vencimentos do funcionalismo, toda vez que for alterado o salário-mínimo;
Que o Decreto n°66.523, de 30 de abril de 1970, publicado no Diário Oficial da União, do meso dia, alterou a tabela do salário, majorando-o em 23,33%;
Que por força da Lei n° 424, de 19-11-63 e do Decreto Legislativo n° 03/69, igual critério deve ser adotado com relação à pensão de Maria de Lourdes Ribeiro Piquete aos proventos do funcionário aposentado, Sr. Jorge de Barros Guimarães,
DECRETA:
Art. 1° Ficam majorados em 23,33% (vinte e três e trinta e três por cento), os vencimentos dos funcionários deste Legislativo, arredondando-se para cima as frações menores de 1 (hum) cruzeiro.
Art. 2° Ficam aumentados na nesta raça mencionada no Artigo 1°, a pensão de Maria de Lourdes Ribeiro Piquete, bem como os proventos do ex-Chefe de Secretaria, Sr. Jorge de Barros Guimarães.
Art. 3° A despesa resultante da majoração de que tratam os artigos 1° e 2° deste Decreto, correrá a conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
Art. 4° O aumento concedido por este Decreto, vigorará a partir de 1° de maior de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 31 de Julho de 1970.
PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos trinta e um dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Ch.da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.