LEI Nº 423, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963

(Revogada pela Lei nº 628 de 1970)

 

Fica assegurado ao Funcionalismo Municipal, o reajuste de vencimentos sempre que sejam decretado novos níveis de Salário Mínimo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica assegurado ao Funcionalismo Municipal, a percepção do salário mínimo vigente na região, sendo sempre respeitada a hierarquia.

 

Parágrafo único. Toda vez que o Governo Federal alterar o salário mínimo, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder a necessária revisão e suplementar as verbas próprias para cobrir as despesas decorrentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 11 de Novembro de 1963.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

PROF. RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos doze dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.