
LEI Nº 830, DE 19 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre a concessão de abono.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos seus servidores, um abono de emergência, na base de 30% (trinta por centro) sobre os valores constantes da Tabela de Padrões e Referências, consignados na Lei Municipal nº 807, de 17 de maio de 1976, com vigência à partir de 01 de março de 1977 até 30 de abril do corrente.
Parágrafo Único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos
Parágrafo único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas. (Redação dada pela Lei nº 833 de 1977)
Art. 2º As despesas decorrentes do abono ora concedidas correrão à conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Março de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.