LEI Nº 830, DE 19 DE MARÇO DE 1977

 

Dispõe sobre a concessão de abono.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos seus servidores, um abono de emergência, na base de 30% (trinta por centro) sobre os valores constantes da Tabela de Padrões e Referências, consignados na Lei Municipal nº 807, de 17 de maio de 1976, com vigência à partir de 01 de março de 1977 até 30 de abril do corrente.

 

Parágrafo Único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos

 

Parágrafo único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas. (Redação dada pela Lei nº 833 de 1977)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do abono ora concedidas correrão à conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Março de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.