LEI Nº 833, DE 16 DE ABRIL DE 1977

 

Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 830, de 21 de março de 1977.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 830, de 21 de março de 1977, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Abril de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezoito (18) dias do mês de Abril de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.