
LEI Nº 833, DE 16 DE ABRIL DE 1977
Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 830, de 21 de março de 1977.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 830, de 21 de março de 1977, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O abono constante do Art. 1º será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Abril de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezoito (18) dias do mês de Abril de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.