LEI Nº 807, DE 15 DE MAIO DE 1976

 

Institui a Tabela de Padrões e Referências dos vencimentos e salários dos servidores da ativa e inativos do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituída a seguinte Tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos servidores da ativa e inativa do Legislativo Piquetense:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR – Cr$

A

1

768,00

B

2

807,00

C

3

850,00

D

4

894,00

E

5

934,00

F

6

1.018,00

G

7

1.119,00

H

8

1.179,00

I

9

1.206,00

J

10

1.277,00

K

11

1.447,00

L

12

1.560,00

M

13

1.702,00

N

14

1.805,00

O

15

2.031,00

P

16

2.129,00

Q

17

2.276,00

R

18

2.410,00

S

19

2.557,00

T

20

2.691,00

U

21

2.838,00

 

Parágrafo único. O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajustamento constante do artigo anterior correção à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas na época oportuna.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Maio de 1976.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA

2ª Secretário em Exercício

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezessete (17) dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e seis (1976).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.