PORTARIA Nº 42, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara a nulidade de penalidade disciplinar aplicada em sede de sindicância administrativa, torna sem efeito a Portaria nº 41/2020, determina o restabelecimento de direitos e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO os termos do Recurso de Revisão apresentado pela servidora Liliane Graziela Ferreira dos Santos, Contadora desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a fundamentação técnica contida no Parecer Jurídico exarado em 18 de novembro de 2025, o qual constatou vícios procedimentais insanáveis no processo administrativo disciplinar nº 04/2020, notadamente a contagem indevida dos prazos em dias úteis, em desacordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 729/1973 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), que determina a contagem em dias corridos, a extrapolação dos limites temporais máximos previstos na legislação municipal para a conclusão da aludida sindicância e a inobservância da exigência legal de designação de servidor para secretariar os trabalhos na sindicância conduzida por sindicante único, descumprindo o disposto no art. 224, § 2°, da Lei Municipal nº 729/1973;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e em obediência aos princípios da legalidade e do devido processo legal;
CONSIDERANDO, por fim, o acolhimento integral do parecer
jurídico pelo despacho proferido em 19 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Declarar a nulidade de todos os atos e penalidades disciplinares aplicadas no âmbito do processo de sindicância administrativa nº 002/2020.
Art. 2° Tornar sem efeito e cancelar a Portaria nº 041/2020, que impôs penalidade de advertência verbal à servidora Liliane Graziela Ferreira dos Santos.
Art. 3º Determinar o restabelecimento de todos os direitos eventualmente atingidos pelas sanções anuladas, nos termos do artigo 244 da Lei Municipal nº 729/1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), determinando-se o cancelamento de quaisquer registros formais ou apontamentos efetuados nos assentamentos funcionais penalidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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