
PORTARIA Nº 41, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 23, inciso II da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no relatório circunstanciado elaborado nos autos do Processo de Sindicância nº 004/2020/AJCMP;
RESOLVE:
Acolher o referido parecer pela aplicação de advertência verbal à servidora Sindicada, nos termos do que estabelece o artigo 209, inciso I, c/c artigo 211 do Estatuto do Servidor Público, Lei nº 729/73, observando neste sentido os termos do relatório.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro de dois mil e vinte (2020).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Financeira e Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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