LEI Nº 719, DE 23 DE ABRIL DE 1973

 

(Revogada pela Lei nº 848 de 1977)

Modifica o Art. 4º da Lei nº 259, de 22 de novembro de 1956.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 259, de 22 de novembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Verificado o total das despesas, esta será dividida entre os proprietários dos imóveis, tomando-se por base o número de metros de frente de propriedade marginal.

 

Parágrafo único. Esta cota será dividida em quarenta (40) prestações iguais, ficando desta forma fixada as taxas mensais que deverão ser pagas pelos proprietários.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Abril de 1973.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

Primeiro Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e seis dias do mês de Abril de mil novecentos e setenta e três.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.