LEI COMPLEMENTAR Nº 346, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera a Lei Complementar nº 306, de 09 de setembro de 2021, para criar redefinir e consolidar cargos em Comissão, estabelecer suas atribuições e dar outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:

 

 

Art. 1º O Artigo 8° da Lei Complementar nº 306/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8° A Administração Municipal é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelas Secretarias, Subsecretarias, Diretorias, Coordenadorias e pelo Gabinete do Prefeito, através de sistema organizacional hierárquico e funcional, sobrepondo-se os superiores aos inferiores, mediante a seguinte relação:

 

I - Secretarias;

 

lI- Subsecretarias;

 

IlI - Diretorias;

 

IV - Coordenadorias;

 

V - Assessorias Gratificadas;

 

VI - Gabinete do Prefeito; e

 

VII - Cargos Executivos e de natureza especial.

 

§ 1º Uma Secretaria não conterá, necessariamente, todos os níveis hierárquicos.

 

§2º Um órgão, de acordo com a necessidade e havendo previsão legai, poderá conter auxiliares denominados "Coordenadores", "Assessores" ou outras denominações equivalentes, responsáveis por atividades de assessoramento administrativo e estratégico, sem função de chefia.

 

§3º Os cargos de natureza especial, tais como, Assessor de Governo e Assessor Jurídico de Gabinete, destinam-se ao assessoramento direto e estratégico do Prefeito Municipal, respondendo-lhe diretamente, sem hierarquia técnica sobre servidores efetivos.

 

§4° O cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete destina-se à coordenação administrativa do Gabinete do Prefeito, atuando na supervisão e acompanhamento das ações das Secretarias Municipais, de forma a garantir a execução das diretrizes de governo e o alinhamento institucional das políticas públicas, sob orientação direta do Prefeito Municipal.

 

§5° Os cargos de natureza especial denominados Coordenadores Executivos destinam-se ao assessoramento político e estratégico das Secretarias Municipais, sem hierarquia técnica ou administrativa sobre servidores efetivos.

 

§6º A criação, denominação, atribuições e remuneração dos cargos referidos neste artigo constarão em anexo próprio desta Lei Complementar. “

 

Art. 2° Ficam alteradas as alíneas "H", "K" e acrescida a alínea "P" do Artigo 11 da Lei Complementar nº 306, de 09 de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 – (...)

 

h) Secretaria Municipal de Saúde:

 

Subsecretaria de Saúde;

 

Subsecretaria de Atenção Básica;

 

Coordenadoria Executiva de Gestão e Integração em Saúde;

 

Diretoria de Vigilância Sanitária;

 

Diretoria de Vigilância Epidemiológica.

 

k) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

 

Subsecretaria de Desenvolvimento Social;

 

Coordenadoria Executiva de Proteção Social;

 

Coordenadoria do CRAS;

 

Coordenadoria de Gestão do Programa Bolsa Família;

 

Diretoria de Vigilância Socioassistencial;

 

Coordenadoria de Gestão de Projetos; e

 

Diretoria de Organização do PEAD.

 

p) Secretaria Municipal de Educação:

 

Coordenadoria Executiva de Planejamento e Gestão Educacional;

 

Secretaria Municipal de Educação: Subsecretaria de Educação; e

Diretoria de Gestão Pedagógica.

 

( ... )”

 

Art. 3° Ficam criados os seguintes cargos em comissão de livre provimento e exoneração, conforme descritos no Anexo lI desta Lei Complementar:

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador Executivo de Proteção Social, Referência 30, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

lI - 01 (um) cargo de Coordenador Executivo de Planejamento Gestão Educacional, Referência 30, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

 

IlI - 01 (um) cargo de Coordenador Executivo de Gestão e Integração em Saúde, Referência 30, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

 

Art. 4º Ficam recriados os cargos anteriormente existentes, com novas atribuições e estrutura compatível, conforme descritos no Anexo lI desta Lei Complementar:

 

IV - 01 (um) cargo de Assessor de Governo, Referência 201, lotado no Gabinete do Prefeito;

 

V - 01 (um) cargo de Assessor Jurídico de Gabinete, Referência 201, lotado no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º Ficam revogadas integralmente as disposições da Lei Complementar nº 334, de 25 de outubro de 2024, que dispuseram sobre a criação dos cargos de Assessor de Governo e Assessor Jurídico de Gabinete, os quais passam a integrar esta Lei Complementar, com atribuições e estrutura compatíveis com o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

 

Art. 6º Ficam alteradas e consolidadas as atribuições dos cargos de Coordenador Executivo de Proteção Social, Coordenador Executivo de Planejamento e Gestão Educacional e Coordenador Executivo de Gestão e Integração em Saúde, Assessor de Governo, Assessor Jurídico de Gabinete, conforme descrito no Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 7° Fica alterado o Anexo IlI (Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas) da Lei Complementar nº 306/2021, para inclusão das alterações previstas nesta Lei Complementar.

 

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma do legislação vigente.

 

Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de outubro de 2025.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

REFERÊNCIA

SETOR

1

CHEFE DE GABINETE

201

GABINETE DO PREFEITO

2

ASSESSOR JURÍDICO DE GABINETE

201

GABINETE DO PREFEITO

3

ASSESSOR DE GOVERNO

201

GABINETE DO PREFEITO

4

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PESSOAS

201

SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS

5

SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

27

SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS

6

SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

27

SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS

7

ASSESSOR EXECUTIVO DE PATRIMÔNIO

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS

8

 

SECRETÁRIO MUN. DE INFR AESTRU TUR.A PROJETOS E SERVIÇOS PÚBLICOS

201

SEC. MUN. DE INFR A,

PROJETOS E SER. PÚB.

09

SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

27

SEC. MUN. DE INFRA, PROJETOS E SER. PÚB.

10

SUBSECRETARIA DE PROJETOS

27

SEC. MUN. DE INFRA, PROJETOS E SER. PÚB.

11

DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE INFRA, PROJETOS E SER. PÚB.

12

DIRETOR DE MANUTENÇÃO

+ 1 REF 01

SEC. M UN. DE INFRA, PROJETOS E SER. PÚB.

13

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

201

SECRETARIA M UN. DE MEIO AMBIENTE

14

SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

27

SECRETARIA MUN. DE

MEIO AMBIENTE

15

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA 

201 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA 

16

SUBSECRETÁRIO MUN. DE JUSTIÇA

27

SECRETARIA MUN.

JUSTIÇA

17

COORDENADOR DIRETIVA PROCON

201

 

SECRETARIA MUN.

JUSTIÇA

18

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

201

SECRETARIA. MUN. DE TURISMO, CULTURA DES.

ECONÔMICO

19

SUBSECRETÁRIO DE TURISMO

27

SECRETARIA. MUN. DE

TURISMO, CULTURA DES.

ECONÔMICO

20

SUBSECRETÁRIO DE CULTURA

27

SECRETARIA. MUN. DE TURISM O, CULTURA DES.

ECONÔMICO

 

21

SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

27

SECRETARIA. MUN. DE TURISMO, CULTURA DES.

ECONÔMICO

22

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

201

SECRETARIA MUN. DE

SAÚDE

22 -A

COORDENADOR EXECUTIVO DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO EM SAÚDE

30

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

23

SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE

27

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

24

DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

SAÚDE

25

DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

+ 1 REF 01

 

SECRETARIA MUN. DE

SAÚDE

26

SUBSECRETÁRIO ATENÇÃO BÁSICA

27

SECRETARIA MUN. DE

SAÚDE

27

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

201

SEC. MUN. DE SEG.

PÚBLICA E TRÂNSITO

28

SUBSECRETÁRIO MUN. DE TRÂNSITO

27

SEC. MUN. DE SEG.

PÚBLICA E TRÂNSITO

29

SUBSECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

27

SEC. MUN. DE SEG.

PÚBLICA E TRÂNSITO

30

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E

TECNOLOGIA

201

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO E TEC.

31

SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

27

SEC. MUN. DE

COMUNICAÇÃO E TEC

32

SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA

27

SEC. MUN. DE

COMUNICAÇÃO E TEC.

33

SECRETÁRIO MUN. DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

201

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL 

34

SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

27

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

34-A

COORDENADOR EXECUTIVO DE PROTEÇÃO

SOCIAL

 

30

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

35

COORDENADOR DO CRAS

23

SEC. MUN. DE DES.

SOCIAL

36

COORDENADOR DE GESTÃO DE PROJETOS

23

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

37

COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

 

23

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

38

DIRETOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

 

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

39

ASSESSOR EXECUTIVO DE ORGANIZAÇÃO DO PEAD

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE DES. SOCIAL

40

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE

201

SEC. MUN. DE

JUVENTUDE

41

SUBSECRETÁRIO DE JUVENTUDE

27

SEC. MUN. DE

JUVENTUDE

42

SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

27

SEC. MUN. DES.

ECONÔMICO

43

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

201

SECRETARIA MUN. DE

AGRICULTURA

44

SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA

                   

27

SECRETARIA MUN. DE

AGRICULTURA

45

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

201

SECRETARIA MUN. DE

ESPORTE E LAZER

46

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E

LAZER

27

SECRETARIA MUN. DE

LAZER ESPORTE E LAZER

47

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

201

SECRETARIA MUN. DE

EDUCAÇÃO

47-A

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

27

SECRETARIA MUN. DE

AGRICULTURA

48

COORDENADOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL

30

SECRETARIA MUN. DE

EDUCAÇÃO

49

DIRETOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

EDUCAÇÃO

50

SECRETÁRIO MUN. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

201

SECRETARIA MUN. DE

PLANEJAMENTO FIN. E PLANEJAMENTO

51

SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS

27

SECRETARIA MUN. DE

FIN. E PLANEJAMENTO

52

SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

27

SECRETARIA MUN. DE

FIN. E PLANEJAMENTO

53

ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTRATOS

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

FIN. E PLANEJAMENTO

54

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

55

ASSESSOR EXECUTIVO DE LICITAÇÕES

1 REF 0 1

FIN. E PLANEJAMENTO

56

ASSESSOR EXECUTIVO DE TRIBUTOS E LANÇADORIA

1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO: COORDENADOR EXECUTIVO DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO EM SAÚDE

REFERÊNCIA: 30

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Coordenar e Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde na integração e coordenação administrativa das políticas, programas e ações da pasta, promovendo o alinhamento entre os setores técnicos e administrativos.

Acompanhar o planejamento e a execução das metas institucionais da Secretaria, colaborando na análise de indicadores e relatórios de desempenho. Atuar no apoio estratégico à gestão do SUS municipal, articulando-se com órgãos estaduais, federais e entidades parceiras, visando à otimização dos fluxos e à eficiência na execução das políticas públicas de saúde.

Colaborar na gestão de convênios, programas e projetos intersetoriais da área da saúde, acompanhando prazos, metas e resultados.

Promover a integração intersetorial entre saúde, assistência social, educação e meio ambiente, apoiando políticas públicas conjuntas.

Elaborar relatórios de acompanhamento e subsidiar o Secretário na tomada de decisões estratégicas, sem função de chefia sobre servidores.

Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo.

TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO

RESPONDE AO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SUPERIOR AO: Nenhum servidor (sem função de chefia)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÍNIMO NÍVEL MÉDIO (DESEJÁVEL SUPERIOR)

 

 

CARGO: COORDENADOR EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL

REFERÊNCIA: 30

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Coordenar e Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social na coordenação e integração das políticas públicas de proteção social, articulando as ações entre os setores da secretaria e demais órgãos da administração.

Acompanhar, de forma estratégica, a execução de programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SU AS), elaborando relatórios gerenciais e sugestões de melhoria de desempenho.

Atuar como elo de articulação com órgãos e entidades parceiras, conselhos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, favorecendo a cooperação intersetorial e o alinhamento das políticas municipais com as diretrizes federais e estaduais.

Apoiar o Secretário na formulação e monitoramento das metas institucionais, no planejamento estratégico da pasta e no acompanhamento de resultados.

Promover a comunicação interna e o alinhamento entre as equipes, sem exercer poder de mando sobre servidores.

Desempenhar outras atividades de assessoramento determinadas pelo Secretário Municipal, com foco em gestão estratégica e integração de políticas públicas.

TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO

RESPONDE AO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SUPERIOR AO: Nenhum servidor (sem função de chefia)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÍNIMO NÍVEL MÉDIO (DESEJÁVEL SUPERIOR)

 

 

CARGO: COORDENADOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL

REFERÊNCIA: 30

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

Coordenar e Assessorar o Secretário Municipal de Educação no planejamento estratégico da política educacional, colaborando na definição de prioridades, metas e indicadores de desempenho da rede municipal de ensino.

Acompanhar a integração entre os setores administrativos e pedagógicos da Secretaria, favorecendo a coerência das ações institucionais e a eficiência da gestão.

Auxiliar o Secretário na análise de informações, diagnósticos e relatórios de desempenho da rede escolar, elaborando subsídios para a tomada de decisões estratégicas.

Promover a articulação com órgãos estaduais e federais, instituições educacionais e parceiros institucionais, contribuindo para o alinhamento de programas e convênios da área.

Apoiar a elaboração e o acompanhamento do planejamento educacional de médio e longo prazo, sob orientação do Secretário.

Desempenhar outras atividades de assessoramento e articulação institucional

determinadas pela autoridade superior.

TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO

RESPONDE AO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUPERIOR AO: Nenhum servidor (sem função de chefia)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÍNIMO NÍVEL MÉDIO {DESEJÁVEL SUPERIOR)

 

 

CARGO: ASSESSOR DE GOVERNO

REFERÊNCIA: 201

LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO

ATRIBUIÇÕES:

Assessorar diretamente o Prefeito Municipal em assuntos de natureza política, institucional e administrativa, sem subordinação hierárquica sobre servidores.

Auxiliar na articulação com o Poder Legislativo, Judiciário, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, com foco na representação institucional do Executivo Municipal.

Colaborar no acompanhamento de políticas públicas e projetos estratégicos, elaborando relatórios e subsídios técnicos ao Prefeito.

Apoiar a integração entre Secretarias Municipais, promovendo o alinhamento de informações e objetivos de governo, sem exercer poder de direção ou chefia.

Auxiliar na análise de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, propondo encaminhamentos e soluções administrativas ao Chefe do Executivo. Representar o Prefeito, quando designado, em reuniões, audiências e eventos oficiais.

Acompanhar o cumprimento das metas do Plano de Governo, elaborando relatórios técnicos de apoio à decisão, sem ingerência sobre execução administrativa.

Desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento, de caráter técnico e estratégico, a critério do Prefeito.

TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO

RESPONDE AO: Gabinete do Prefeito e Prefeito Municipal

SUPERIOR AO: Nenhum servidor (sem função de chefia)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DE GABINETE

REFERÊNCIA: 201

LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO

ATRIBUIÇÕES:

Assessorar diretamente Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e o Chefe de Gabinete em assuntos jurídicos de natureza política e estratégica, sem exercer funções típicas da Procuradoria ou da Secretaria de Justiça.

Fornecer análises e subsídios jurídicos informais e não vinculantes, voltados à orientação da alta gestão na tomada de decisões administrativas e institucionais.

Atuar como elo de articulação técnica entre o Gabinete e os órgãos de consultoria e assessoramento jurídico do Município, encaminhando demandas e acompanhando pareceres formais emitidos por essas unidades.

Acompanhar a tramitação de proposições legislativas e normativas, oferecendo apoio técnico e estratégico quanto aos impactos políticos e administrativos.

Auxiliar na organização e revisão preliminar de documentos do Gabinete, garantindo conformidade jurídica básica antes do envio aos órgãos competentes para manifestação formal.

Colaborar na gestão de crises jurídicas e institucionais, auxiliando o Prefeito na formulação de respostas técnicas e estratégicas de comunicação e decisão.

Desempenhar atividades de estudo, análise e apoio técnico-jurídico em matérias de interesse do Gabinete, conforme determinação do Prefeito, sem caráter decisório nem manifestação jurídica formal.

TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO

RESPONDE AO: Gabinete do Prefeito e Prefeito Municipal

SUPERIOR AO: Nenhum servidor (sem função de chefia)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (BACHAREL EM DIREITO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 


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