LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a extinção de cargos, reorganização e restabelecimento da estrutura administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal, revoga a Lei Complementar nº 346/2025, revoga em partes e altera a Lei Complementar nº 306/2021 e dá outras providências. 

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 346, de 2025, em sua integralidade, cessando todos os seus efeitos jurídicos e administrativos.

 

Art. 2º Ficam extintos, na estrutura administrativa do Poder Executivo, os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração: I - Assessor de Governo; II - Assessor Jurídico de Gabinete: lll - Coordenador do CRAS; IV - Coordenador de Gestão do Programa Bolsa Família: V - Coordenador de Gestão de Projetos; VI - Demais cargos de Coordenador criados ou previstos pela Lei Complementar nº 346/2025

 

Art. 3º Fica restabelecida, na estrutura administrativa do Poder Executivo a Secretaria Municipal de Governo, órgão de direção superior e coordenação estratégica, nos termos originalmente previstos na Lei Complementar nº 306 de 2021.

 

Art. 4° O Artigo 16 da Lei Complementar nº 306, de 2021, retorna a seu vigor, com a seguinte redação: "Art. 16. Á Secretaria Municipal de Governo compete: I - Coordenar a articulação política interna e externa do Poder Executivo; II - Assistir diretamente o Prefeito na formulação de diretrizes, planos e metas de governo; III - Promover a integração política e administrativa entre as Secretarias Municipais: IV - Representar o Chefe do Executivo em assuntos de relevância política, quando designado; V - Supervisionar a comunicação institucional e as relações com os demais poderes e sociedade civil. VI - Revisar: ratificar e arquivar leis, decretos e atos do chefe municipal. 

 

Art. 5° Ficam criados os seguintes cargos de Agentes Políticos, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo: I - Subsecretário de Governo: vinculado à Secretaria Municipal de Governo. II - Subsecretário de Projetos e Programas Sociais: vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com foco exclusivo na gestão estratégica de convênios, programas intersetoriais e monitoramento de metas.

 

Art. 6° Os cargos de Secretário e Subsecretário criados ou restaurados por esta Lei possuem natureza de Agente Político, com atribuições exclusivas de direção, chefia e assessoramento superior, sendo-lhes vedado o exercício de atribuições meramente técnicas, burocráticas ou operacionais de natureza permanente, as quais incumbem aos servidores de carreira ocupantes de cargos efetivos.

 

Art. 7º As atribuições detalhadas dos cargos de Secretário e Subsecretário constam no Anexo I desta Lei.

 

Art. 8° Fica revogado o Inciso V do Artigo 60 da Lei Complementar nº 306/2021.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

CARGO: SUBSECRETÁRIO DE GOVERNO

REFERÊNCIA: 27

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ATRIBUIÇÕES:

Gerir a Unidade Administrativa e gerenciar as atividades internas da Secretaria de

Governo, garantindo que as diretrizes do Gabinete do Prefeito sejam operacionalizadas

com eficiência. Coordenar o suporte técnico ao Secretário de Governo nas funções de

supervisão e monitoramento das metas estabelecidas no Plano de Governo. Supervisionar

o fluxo de documentos e a instrução técnica das respostas aos requerimentos e 

indicações formulados pelo Poder Legislativo, zelando pela precisão das informações e

prazos. Gerenciar o controle operacional do fluxo de informações dentro da Secretaria

de Governo. Representar a Secretaria de Governo em reuniões técnicas e comitês de

gestão interna, quando designado. Gerir a elaboração de relatórios técnicos de

desempenho governamental para subsidiar as decisões do Secretário. Liderar e orientar

as equipes internas da Secretaria na execução de projetos e eventos oficiais. Substituir o

Secretário de Governo em seus impedimentos e ausências eventuais. assumindo a gestão

administrativa da pasta.

TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO

RESPONDE AO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

SUPERIOR AO: EMPREGADOS EFETIVOS DA PASTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÍNIMO NÍVEL MÉDIO, DESEJÁVEL ENSINO

SUPERIOR.

 

CARGO: SUBSECRETÁRIO DE PROJETOS E PROGRAMAS SOCIAIS

REFERÊNCIA: 27

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Dirigir e gerenciar a execução estratégica dos programas federais e estaduais de

transferência de renda e proteção social no Município. Coordenar a integração técnica

entre as unidades do CRAS, CREAS e demais centros de atendimento, garantindo o

cumprimento das metas do Plano de Governo. Gerir e monitorar a prestação de contas

e a execução de convênios sociais (Bolsa Família, Cadastro Único e Projetos Especiais).

zelando pela legalidade e transparência. Supervisionar a instrução de respostas a

requisições do Poder Judiciário e Ministério Público pertinentes aos programas sob sua

gestão. Deliberar sobre a implementação de novos projetos sociais de natureza

intersetorial, articulando ações com as pastas de Saúde e Educação. Exercer o poder

hierárquico e de comando sobre as equipes técnicas responsáveis pela execução dos

projetos da pasta. Substituir o Secretário de Desenvolvimento Social em: seus

impedimentos, exclusivamente nas matérias afetas à gestão de programas e projetos.

TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO

RESPONDE AO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SUPERIOR AO: EMPREGADOS EFETIVOS DA PASTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÍNIMO NÍVEL MÉDIO. DESEJÁVEL ENSINO

SUPERIOR.

 

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Cargo

Referência

Setor

1

CHEFE DE GABINETE

201

GABINETE DO

PREFEITO

2

SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO

201

SEC. GOVERNO

3

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PESSOAS

201

SEC. MUN. DE ADM E

GESTÃO DE PESSOAS

4

SUBSECRETÁRIO DE GOVERNO

27

SEC. GOVERNO

5

SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

27

SEC. MUN. DE ADM E

GESTÃO DE PESSOAS

6

SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

27

SEC. MUN. DE ADM E

GESTÃO DE PESSOAS

7

ASSESSOR EXECUTIVO DE PATRIMÔNIO

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE ADM E

GESTÃO DE PESSOAS

8

SECRETÁRIO MUN. DE INFRAESTRUTURA 

PROJETOS E SERVIÇOS PÚBLICOS

201

SEC. MUN. DE INFRA.

PROJETOS E SER. PÚB.

9

SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

27

SEC. MUN. DE INFRA.

PROJETOS E SER. PÚB

10

SUBSECRETARIA DE PROJETOS

27

SEC. MUN. DE INFRA.

PROJETOS E SER. PÚB

11

DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE INFRA.

PROJETOS E SER. PÚB

12

DIRETOR DE MANUTENÇÃO

+ 1 REF 01

SEC. MUN. DE INFRA.

PROJETOS E SER. PÚB

13

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

201

SECRETARIA MUN. DE

MEIO AMBIENTE

14

SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

27

SECRETARIA MUN. DE

MEIO AMBIENTE

15

SECRETÁRJO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

201

SECRETARIA MUN.

JUSTIÇA

16

SUBSECRETÁRIO MUN. DE JUSTIÇA

27

SECRETARIA MUN.

JUSTIÇA

17

COORDENADOR DIRETIVA PROCON

201

SECRETARIA MUN.

JUSTIÇA

18

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

201

SECRETARIA. MUN. DE

TURISMO E CULTURA

19

SUBSECRETÁRIO DE TURISMO

27

SECRETARIA. MUN. DE

TURISMO E CULTURA

20

SUBSECRETÁRIO DE CULTURA

27

SECRETARIA. MUN. DE

TURISMO E CULTURA

21

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

201

SECRETARIA MUN. DE

SAÚDE

22

SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE

27

SECRETARIA MUN. DE

SAÚDE

23

DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

SAÚDE

24

DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

SAÚDE

25

SUBSECRETÁRIO ATENÇÃO BÁSICA

27

SECRETARIA MUN. DE

SAÚDE

26

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

PÚBLICA E TRÂNSITO

201

SEC. MUN. DE SEG.

PÚBLICA E TRÂNSITO

27

SUBSECRETÁRIO MUN. DE TRÂNSITO

27

SEC. MUN. DE SEG.

PÚBLICA E TRÂNSITO

28

SUBSECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

27

SEC. MUN. DE SEG.

PÚBLICA E TRÂNSITO

29

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA

201

SEC. MUN. DE

COMUNICAÇÃO E TEC.

30

SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

27

SEC. MUN. DE

COMUNICAÇÃO E TEC.

48

SECRETÁRIO MUN. DE FINANÇAS E

PLANEJAMENTO

201

SECRETARIA MUN. DE

FIN. E PLANEJAMENTO

49

SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS

27

SECRETARIA MUN. DE

FIN. E PLANEJAMENTO

50

SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

27

SECRETARIA MUN. DE

FIN. E PLANEJAMENTO

51

ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTRATOS

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

FIN. E PLANEJAMENTO

52

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO DE

CONVÊNIOS

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

FIN. E PLANEJAMENTO

53

ASSESSOR EXECUTIVO DE LICITAÇÕES

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

FIN. E PLANEJAMENTO

54

ASSESSOR EXECUTIVO DE TRIBUTOS E

LANÇADORIA

+ 1 REF 01

SECRETARIA MUN. DE

FIN. E PLANEJAMENTO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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