
LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a extinção de cargos, reorganização e restabelecimento da estrutura administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal, revoga a Lei Complementar nº 346/2025, revoga em partes e altera a Lei Complementar nº 306/2021 e dá outras providências.
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 346, de 2025, em sua integralidade, cessando todos os seus efeitos jurídicos e administrativos.
Art. 2º Ficam extintos, na estrutura administrativa do Poder Executivo, os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração: I - Assessor de Governo; II - Assessor Jurídico de Gabinete: lll - Coordenador do CRAS; IV - Coordenador de Gestão do Programa Bolsa Família: V - Coordenador de Gestão de Projetos; VI - Demais cargos de Coordenador criados ou previstos pela Lei Complementar nº 346/2025
Art. 3º Fica restabelecida, na estrutura administrativa do Poder Executivo a Secretaria Municipal de Governo, órgão de direção superior e coordenação estratégica, nos termos originalmente previstos na Lei Complementar nº 306 de 2021.
Art. 4° O Artigo 16 da Lei Complementar nº 306, de 2021, retorna a seu vigor, com a seguinte redação: "Art. 16. Á Secretaria Municipal de Governo compete: I - Coordenar a articulação política interna e externa do Poder Executivo; II - Assistir diretamente o Prefeito na formulação de diretrizes, planos e metas de governo; III - Promover a integração política e administrativa entre as Secretarias Municipais: IV - Representar o Chefe do Executivo em assuntos de relevância política, quando designado; V - Supervisionar a comunicação institucional e as relações com os demais poderes e sociedade civil. VI - Revisar: ratificar e arquivar leis, decretos e atos do chefe municipal.
Art. 5° Ficam criados os seguintes cargos de Agentes Políticos, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo: I - Subsecretário de Governo: vinculado à Secretaria Municipal de Governo. II - Subsecretário de Projetos e Programas Sociais: vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com foco exclusivo na gestão estratégica de convênios, programas intersetoriais e monitoramento de metas.
Art. 6° Os cargos de Secretário e Subsecretário criados ou restaurados por esta Lei possuem natureza de Agente Político, com atribuições exclusivas de direção, chefia e assessoramento superior, sendo-lhes vedado o exercício de atribuições meramente técnicas, burocráticas ou operacionais de natureza permanente, as quais incumbem aos servidores de carreira ocupantes de cargos efetivos.
Art. 7º As atribuições detalhadas dos cargos de Secretário e Subsecretário constam no Anexo I desta Lei.
Art. 8° Fica revogado o Inciso V do Artigo 60 da Lei Complementar nº 306/2021.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 06 de fevereiro de 2026.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE GOVERNO |
REFERÊNCIA: 27 |
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ATRIBUIÇÕES: Gerir a Unidade Administrativa e gerenciar as atividades internas da Secretaria de Governo, garantindo que as diretrizes do Gabinete do Prefeito sejam operacionalizadas com eficiência. Coordenar o suporte técnico ao Secretário de Governo nas funções de supervisão e monitoramento das metas estabelecidas no Plano de Governo. Supervisionar o fluxo de documentos e a instrução técnica das respostas aos requerimentos e indicações formulados pelo Poder Legislativo, zelando pela precisão das informações e prazos. Gerenciar o controle operacional do fluxo de informações dentro da Secretaria de Governo. Representar a Secretaria de Governo em reuniões técnicas e comitês de gestão interna, quando designado. Gerir a elaboração de relatórios técnicos de desempenho governamental para subsidiar as decisões do Secretário. Liderar e orientar as equipes internas da Secretaria na execução de projetos e eventos oficiais. Substituir o Secretário de Governo em seus impedimentos e ausências eventuais. assumindo a gestão administrativa da pasta. |
TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO |
RESPONDE AO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
SUPERIOR AO: EMPREGADOS EFETIVOS DA PASTA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÍNIMO NÍVEL MÉDIO, DESEJÁVEL ENSINO SUPERIOR. |
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE PROJETOS E PROGRAMAS SOCIAIS |
REFERÊNCIA: 27 |
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
ATRIBUIÇÕES: Dirigir e gerenciar a execução estratégica dos programas federais e estaduais de transferência de renda e proteção social no Município. Coordenar a integração técnica entre as unidades do CRAS, CREAS e demais centros de atendimento, garantindo o cumprimento das metas do Plano de Governo. Gerir e monitorar a prestação de contas e a execução de convênios sociais (Bolsa Família, Cadastro Único e Projetos Especiais). zelando pela legalidade e transparência. Supervisionar a instrução de respostas a requisições do Poder Judiciário e Ministério Público pertinentes aos programas sob sua gestão. Deliberar sobre a implementação de novos projetos sociais de natureza intersetorial, articulando ações com as pastas de Saúde e Educação. Exercer o poder hierárquico e de comando sobre as equipes técnicas responsáveis pela execução dos projetos da pasta. Substituir o Secretário de Desenvolvimento Social em: seus impedimentos, exclusivamente nas matérias afetas à gestão de programas e projetos. |
TIPO DE PROVIMENTO: EM COMISSÃO LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO |
RESPONDE AO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
SUPERIOR AO: EMPREGADOS EFETIVOS DA PASTA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÍNIMO NÍVEL MÉDIO. DESEJÁVEL ENSINO SUPERIOR. |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nº | Cargo | Referência | Setor |
1 | CHEFE DE GABINETE | 201 | GABINETE DO PREFEITO |
2 | SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO | 201 | SEC. GOVERNO |
3 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PESSOAS | 201 | SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS |
4 | SUBSECRETÁRIO DE GOVERNO | 27 | SEC. GOVERNO |
5 | SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | 27 | SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS |
6 | SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS | 27 | SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS |
7 | ASSESSOR EXECUTIVO DE PATRIMÔNIO | + 1 REF 01 | SEC. MUN. DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS |
8 | SECRETÁRIO MUN. DE INFRAESTRUTURA PROJETOS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 201 | SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB. |
9 | SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA | 27 | SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB |
10 | SUBSECRETARIA DE PROJETOS | 27 | SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB |
11 | DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | + 1 REF 01 | SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB |
12 | DIRETOR DE MANUTENÇÃO | + 1 REF 01 | SEC. MUN. DE INFRA. PROJETOS E SER. PÚB |
13 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 201 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
14 | SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE | 27 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
15 | SECRETÁRJO MUNICIPAL DE JUSTIÇA | 201 | SECRETARIA MUN. JUSTIÇA |
16 | SUBSECRETÁRIO MUN. DE JUSTIÇA | 27 | SECRETARIA MUN. JUSTIÇA |
17 | COORDENADOR DIRETIVA PROCON | 201 | SECRETARIA MUN. JUSTIÇA |
18 | SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 201 | SECRETARIA. MUN. DE TURISMO E CULTURA |
19 | SUBSECRETÁRIO DE TURISMO | 27 | SECRETARIA. MUN. DE TURISMO E CULTURA |
20 | SUBSECRETÁRIO DE CULTURA | 27 | SECRETARIA. MUN. DE TURISMO E CULTURA |
21 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | 201 | SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
22 | SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE | 27 | SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
23 | DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
24 | DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
25 | SUBSECRETÁRIO ATENÇÃO BÁSICA | 27 | SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
26 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO | 201 | SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA E TRÂNSITO |
27 | SUBSECRETÁRIO MUN. DE TRÂNSITO | 27 | SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA E TRÂNSITO |
28 | SUBSECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA | 27 | SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA E TRÂNSITO |
29 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA | 201 | SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO E TEC. |
30 | SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO | 27 | SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO E TEC. |
48 | SECRETÁRIO MUN. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO | 201 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
49 | SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS | 27 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
50 | SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO | 27 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
51 | ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTRATOS | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
52 | ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
53 | ASSESSOR EXECUTIVO DE LICITAÇÕES | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
54 | ASSESSOR EXECUTIVO DE TRIBUTOS E LANÇADORIA | + 1 REF 01 | SECRETARIA MUN. DE FIN. E PLANEJAMENTO |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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