LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera o artigo 1° da Lei Complementar Municipal n° 324/2023, modificada pela Lei Complementar nº 327/2023, que dispõe sobre a criação de cargos públicos.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar nº 324/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com regime jurídico celetista, componentes da estrutura administrativa da Prefeitura:

 

1.  12 (doze) cargos de enfermeiro (regime de plantão 12x36);

 

2.  01 (um) cargo de dentista endodontista Referência 30 (40 horas por semana);

 

3. 26 (vinte e seis) cargos de técnico de enfermagem (regime de plantão 12x36);

 

4. 05 (cinco) cargos de operador de raio x (20 horas por semana);

 

5. 02 (dois) cargos de técnico em farmácia - Referência 26 (40 horas por semana);

 

6. 04 (quatro) cargo de auxiliar de consultório dentário (40 horas por semana);

 

7. 05 (cinco) cargos de escriturário (40 horas por semana);

 

8. 09 (nove) cargos de atendente (regime de plantão 12x36);

 

9. 10 (dez) cargos de servente (regime de plantão 12x36);

 

10. 01 (um) cargo de trabalhador braçal (44 horas por semana);

 

11. 06 (seis) cargos de vigia (regime de plantão 12x36);

 

12. 01 (um) cargo de auxiliar de lavanderia (44 horas por semana);

 

13. 05 (cinco) cargos de enfermeiro (40 horas por semana);

 

14. 07 (sete) cargos de técnico de enfermagem (40 horas por semana);

 

15. 01 (um) cargo de psicólogo (30 horas por semana)."

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de setembro de 2025.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 12 (doze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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