LEI COMPLEMENTAR Nº 324 DE 09 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação de cargos públicos na Estrutura Administrativa da Prefeitura.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com regime jurídico celetista, componentes da estrutura administrativa da Prefeitura:

 

1. 08 (oito) cargos de enfermeiro (regime de plantão 12x36);

 

2. 01 (um) cargo de dentista endodontista - Referência 30 (40 horas por semana);

 

3. 20 (vinte) cargos de técnico de enfermagem (regime de plantão 12x36);

 

4. 03 (três) cargos de operador de raio x (20 horas por semana;

 

5. 02 (dois) cargos de técnico em farmácia - Referência 26 (40 horas por semana);

 

6. 01 (um) cargo de auxiliar de consultório dentário - (40 horas por semana);

 

7. 05 (cinco) cargos de escriturário (40 horas por semana);

 

8. 06 (seis) cargos de atendente (regime de plantão l 2x36);

 

9. 07 (sete) cargos de servente (regime de plantão 12x36);

 

10. 01 (um) cargo de trabalhador braçal (40 horas por semana);

 

11. 06 (seis) cargos de vigia (regime de plantão 12x36);

 

12. 01 (um) cargo de auxiliar de lavanderia (40 horas por semana);

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com regime jurídico celetista, componentes da estrutura administrativa da Prefeitura:

 

1. 08 (oito) cargos de enfermeiro (regime de plantão l 2x36);

 

2. 01 {um) cargo de dentista endodontista - Referência 30 (40 horas por semana);

 

3. 20 (vinte) cargos de técnico de enfermagem (regime de plantão 12x36);

 

4. 03 (três) cargos de operador de raio x (20 horas por semana;

 

5. 02 (dois) cargos de técnico em farmácia - Referência 26 (40 horas por semana);

 

6. 01 (um) cargo de auxiliar de consultório dentário - (40 horas por semana);

 

7. 05 (cinco) cargos de escriturário (40 horas por semana);

 

8. 06 (seis) cargos de atendente (regime de plantão 1 2x36);

 

9. 07 (sete) cargos de servente (regime de plantão 12x36);

 

10. 01 (um) cargo de trabalhador braçal (44 horas por semana);

 

b 11. 06 (seis) cargos de vigia (regime de plantão 12x36);

 

12. 01 (um) cargo de auxiliar de lavanderia (44 horas por semana). (Alterada pela Lei Complementar n° 327 de 23/10/2023).

 

Art. 2° Fica criada 01 (uma) função gratificada de enfermeiro (coordenador) com labor de 40 horas semanais, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal.

 

§ 1° A função gratificada constante do caput será remunerada com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento.

 

§ 2° O ocupante da função gratificada constante do caput deverá substituir o servidor em caso de ausência, bem como realizar os controles mensais de escola ou plantões, primando pela continuidade dos serviços públicos de saúde e regular frequência de seus subordinados.

 

Art. 3° Os cargos constantes do artigo 1º terão as atribuições e

remuneração constantes das leis municipais originais criadoras, devendo eventual omissão ser regulamentada por decreto.

 

Art. 4° As despesas desta Lei serão custeadas com a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 06.01 .00

Funcional: 10.301.1004.4001

Elemento: 3.1.90.11.00

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de maio de 2023. 

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 09 (nove) dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.