LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera o artigo 1º da Lei Complementar 324/2023 que dispõe sobre a criação de cargos públicos.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar 324/2023 da seguinte forma:

 

"Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com regime jurídico celetista, componentes da estrutura administrativa da Prefeitura:

 

1. 08 (oito) cargos de enfermeiro (regime de plantão l 2x36);

 

2. 01 {um) cargo de dentista endodontista - Referência 30 (40 horas por semana);

 

3. 20 (vinte) cargos de técnico de enfermagem (regime de plantão 12x36);

 

4. 03 (três) cargos de operador de raio x (20 horas por semana;

 

5. 02 (dois) cargos de técnico em farmácia - Referência 26 (40 horas por semana);

 

6. 01 (um) cargo de auxiliar de consultório dentário - (40 horas por semana);

 

7. 05 (cinco) cargos de escriturário (40 horas por semana);

 

8. 06 (seis) cargos de atendente (regime de plantão 1 2x36);

 

9. 07 (sete) cargos de servente (regime de plantão 12x36);

 

10. 01 (um) cargo de trabalhador braçal (44 horas por semana);

 

b 11. 06 (seis) cargos de vigia (regime de plantão 12x36);

 

12. 01 (um) cargo de auxiliar de lavanderia (44 horas por semana);''

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no Paço Municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.