LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 08 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 369.100,00, para fins que especifica. 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do Município (Lei n° 2172, de 13 de dezembro de 2023), até o valor de R$ 369.100,00 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E CEM REAIS), em favor do Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE SUBSECRETARIA DA JUVENTUDE, para fins de adequação estrutura administrativa instituída pela Lei Complementar Municipal n° 326, de 16/10/2023, a fim de atender à programação constante do Anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. No curso da execução orçamentária, fica autorizada a elevação do limite de que trata o caput deste artigo, nos mesmos parâmetros estabelecidos no art. 7° da Lei Municipal n° 2172/2023.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 08 de abril de 2024.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Secretário de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 08 (oito) dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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