
LEI Nº 2.172, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2024.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculadas, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 56.915.646,59 (cinquenta e seis milhões, novecentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) e se desdobra em:
I - R$ 53.282.546,62 (cinquenta e três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 3.633.099,97 (três milhões, seiscentos e trinta e três mil, e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3° A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
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01 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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|
Impostos, taxa e contribuições de melhoria |
6.580.579,56 |
0,00 |
6.580.579,56 |
|
Contribuições |
680.000,00 |
0,00 |
680.000,00 |
|
Receita patrimonial |
2.250.360,82 |
87.900,00 |
3.338.280,82 |
|
Transferências correntes |
45.290.904,70 |
3.544.676,22 |
48.835.580,92 |
|
Outras receitas correntes |
75.734.25 |
523.75 |
76.258,00 |
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Deduções p/o fundeb |
-6.291.524,00 |
0,00 |
46.291.524,0 |
|
Total das Receitas Correntes |
48.586.055,33 |
3.633.099,97 |
52.219.155,30 |
|
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|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
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|
Alienação de bens |
104.750,00 |
0,00 |
104.750,00 |
|
Transferências de capital |
4.591.741.29 |
0,00 |
4.591.741,29 |
|
Total das Receitas de Capital |
4.696.491,29 |
0,00 |
4.696.491,29 |
|
Total da Administração Direta |
53.282.546,62 |
3.633.099,97 |
56.915.646,59 |
Seção II
Da Fixação Da Despesa
Art. 4° A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 52.462.305,20 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinco reais e vinte centavos), na seguinte conformidade:
I - R$ 37.163.614,73 (trinta e sete milhões, cento e sessenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e três centavos) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 15.298.690,47 (quinze milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5° A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
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ESPECIFICAÇÃO
|
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
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|
|
DESPESAS CORRENTES |
30.455.576,16 |
15.034.390,47 |
45.489.968,63 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
6.008.036,57 |
264.300,00 |
6.272.336,57 |
|
RESERVA DE (ilegível) |
700.000,00 |
0,00 |
700.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
37.163.614,73 |
15.(ilegível).530,47 |
52.462.305,20 |
II – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
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ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
2.355.000,00 |
0,00 |
2.355.000,00 |
|
GABINETE DO PREFEITO |
2.126.900,00 |
0,00 |
2.126.900,00 |
|
SECRETARIA MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJAM. |
1.162.987,25 |
0,00 |
1.162.987,25 |
|
SECRETARIA MUNIC. ADMIN. E GESTÃO PESSOA |
1.235.331,76 |
0,00 |
1.235.331,76 |
|
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO |
12.878.032,62 |
0,00 |
12.878.032,62 |
|
SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
12.339.390,50 |
12.339.390,50 |
|
SECRET. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
0,00 |
2.567.299,97 |
2.567.299,97 |
|
SECRETARIA MUN. (ilegível). E SERV. PUB. |
6.182.525,88 |
0,00 |
6.182.525,88 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.682.946,22 |
0,00 |
1.682.946,22 |
|
ENCARGO GERAIS DO MUNICÍPIO |
540.000,00 |
392.000,00 |
932.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
2.625.250,00 |
0,00 |
2.625.250,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
182.900,00 |
0,00 |
182.900,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA |
576.696,00 |
0,00 |
576.696,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.129.100,00 |
0,00 |
1.129.100,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
1.006.720,00 |
0,00 |
1.006.720,00 |
|
SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTE E TRÂNSITO |
753.700,00 |
0,00 |
753.700,00 |
|
SECRETARIA MUNIC. COMUNICAÇÃO E TECNOLOG |
986.625,00 |
0,00 |
986.625,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL CIDADANIA E CULTURA |
687.800,00 |
0,00 |
687.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DESENV. ECONOMICO |
351.100,00 |
0,00 |
351.100,00 |
|
Total da Administração Direta |
36.463.614,73 |
15.298.690,47 |
51.762.305,20 |
|
2 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
|
|
|
|
Reserva de Contingência |
700.000,00 |
0,00 |
700.000,00 |
|
Total do Município |
37.163.614,73 |
15.298.690,47 |
52.462.305,20 |
III – POR FUNÇÕES:
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
01 – LEGISLATIVA |
2.355.020,00 |
0,00 |
2.355.300,00 |
|
03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA |
430.200,00 |
0,00 |
430.200,00 |
|
04 – ADMINISTRAÇÃO |
11.189.040,02 |
0,00 |
11.189.040,01 |
|
05 – DEFESA NACIONAL |
10.475,00 |
0,00 |
10.415,00 |
|
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
52.100,00 |
0,00 |
52.100,00 |
|
08 – ASSISTENCIA SOCIAL |
0,00 |
2.567.299,97 |
2.567.299,97 |
|
09 – PREVIDENCIA SOCIAL |
0,00 |
392.000,00 |
392.000,00 |
|
10 – SAUDE |
0,00 |
12.339.390,50 |
12.339.390,50 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
12.878.032,62 |
0,00 |
12.578.032,62 |
|
13 – CULTURA |
687.800,00 |
0,00 |
687.800,00 |
|
15 – URBANISMO |
1.994.650,88 |
0,00 |
1.994.650,88 |
|
16 – HABITAÇÃO |
11.200,00 |
0,00 |
11.200,00 |
|
18 – GESTÃO AMBIENTAL |
1.129.100,00 |
0,00 |
1.129.100,00 |
|
20 – AGRICULTURA |
1.682.946,22 |
0,00 |
1.682.946,22 |
|
23 – COMERCIO E SERVIÇOS |
2.976.350,00 |
0,00 |
2.976.350,00 |
|
27 – DESPORTO E LAZER |
1.006.720,00 |
0,00 |
1.006.720,00 |
|
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
60.000,00 |
0,00 |
60.000,00 |
|
33 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
700.000,00 |
0,00 |
700.000,00 |
|
Total do Município |
37.163.614,73 |
15.298.690,47 |
52.462.305,20 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6° Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
I - de 10% (dez por cento} do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5°, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8° da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7° Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024;
lI - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas; e
IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, parágrafo 1 º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/10 (um décimo) da receita prevista para o exercício.
Art. 8° Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 10. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de dezembro de 2023.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.