LEI Nº 529, DE 27 DE JANEIRO DE 1968

(Anulada pela Lei nº 531 de 1969)

 

Cria o Quadro Orgânico dos Funcionários dos Poderes Legislativo e Executivo.

 

A CÂMARA MUNICPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O Quadro Orgânico dos Funcionários dos Poderes Legislativo e Executivo, fica assim constituído:

 

ESPECIFICAÇÕES

EFETIVO

REPARTIÇÕES

 

ODER LEGISLATIVO

 

Secretaria

2

PODER EXECUTIVO

 

Secretaria

1

Biblioteca

1

Tesouraria

1

Escritório

4

Contadoria

1

Serviço Municipal de Estradas e Rodagem

3

Lançadoria

1

Garagem - Motoristas

4

Serviço de Obras

1

Feitoria

1

Almoxarifado

1

Cemitério

1

Serviço de Água e Esgoto

3

Matadouro

1

Parques e Jardins

1

Serviço Contínuo

2

Ensino Primário

3

Serviço de Limpeza

1

 

QUADRO DE PROVIMENTO DAS REPARTIÇÕES E NÍVEIS DE VENCIMENTO;

 

CARGOS

EFETIVO

NÍVEL

SECRETARIA

   

1 Secretário

1

16

BIBLIOTECA

   

1 Bibliotecária

1

10

TESOURARIA

   

1 Tesoureiro

1

15

ESCRITÓRIO

   

4 Escriturários

4

 

CONTADORIA

   

SERVIÇO DE ESTRADA E RODAGEM

2

 

1 Fiscal de Estrada

 

8

1 Chefe de Estrada

 

8

LANÇADORIA

1

 

1 Escriturário

 

8

GARAGEM-MOTORISTAS

4

 

1 Motorista

 

12

3 Motoristas

 

10

ENCARREGADO DE OBRAS

1

 

1 Encarregado

 

9

FEITORIA

1

 

1 Feitor

 

9

ALMOXARIFADO

1

 

1 Almoxarife

 

10

FISCALIZAÇÃO

2

 

1 Fiscal Geral

 

11

1 Auxiliar de Fiscal

 

7

CEMITÉRIO

1

 

1 Coveiro

 

6

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

3

 

1 Encanador

 

6

1 Zelador de Água

 

5

1 Zelador de Esgoto

 

6

MATADOURO

1

 

1 Magarefe

 

6

PARQUES E JARDINS

1

 

1 Jardineiro

 

5

SERVIÇOS DE CONTÍNUO

2

 

2 Contínuos

 

8

ENSINO PRIMÁRIO

3

 

2 Professores Primários

 

11

1 Professor Especializado

 

12

SERVIÇO DE LIMPEZA

2

 

2 Lixeiros

 

5

 

TABELA DE NIVEIS DE VENCIMENTOS (DE 1 A 20 ANOS) E SEUS VALORES CORRESPONDENTES.

 

NÍVEL

NCr$

1

117,60

2

129,00

3

141,30

4

152,00

5

163,45

6

171,00

7

179,03

8

188,76

9

192,65

10

202,38

11

217,00

12

233,52

13

247,00

14

260,00

15

272,43

16

290,00

17

310,00

18

330,00

19

360,00

20

400,00

 

Art. 2º Para atender as despesas com execução desta Lei, o Poder Executivo, com observância do Art. 180 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição do Brasil, solicitará à Câmara abertura de Crédito Suplementar, com a indicação dos recursos realmente existentes.

 

Art. 3º É assegurado a todos os servidores municipais, não pertencentes ao “Quadro Orgânico”, a percepção do salário mínimo vigente na região.

 

Art. 4º Fica anulada totalmente a Lei nº 423 de 11 de novembro de 1963.

 

Art. 5º Os benefícios desta Lei entrarão em vigor no mês (...)

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício 15 de Junho - Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de Janeiro de 1968.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e seis dias de novembro de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

ANTÔNIO G. SOARES

Escriturário resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.