PORTARIA Nº 008, DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13, II do Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

Considerando o Plano São Paulo (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/) e a nova classificação da região para a fase vermelha, com a implementação da “Fase Emergencial”, a mais restritiva do referido plano de contingencia do Estado, divulgada em 11 de março de 2021, com vigência pelo período de 15 à 30/03/2021;

 

Considerando que após tal iniciativa do Estado a Prefeitura Municipal de Piquete editou o Decreto nº 4.716, de 12 de março de 2021, adotando medidas mais restritivas ao comércio em geral;

 

Considerando que o Decreto Municipal acima descrito trouxe em seu art. 5º a suspensão das atividades das repartições públicas municipais, determinando o trabalho remoto de seus servidores até nova reclassificação da região;

 

Considerando, também, a necessidade de se evitar interrupções totais do expediente dos órgãos Públicos, em especial desta Câmara Municipal;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Determinar os servidores desta Casa de Leis ao trabalho remoto pelo período que compreende de 15 (quinze) à 30 (trinta) de março do corrente ano, salvo os casos de extrema urgência ou necessidade, quando assim convocados.

 

Art. 2º Para fins de se evitar a interrupção total dos trabalhos desta Casa de Leis, será adotado neste período o regime de revezamento para o trabalho presencial através de escala.

 

§ 1º Os servidores escalados ao trabalho presencial deverão adotar todos os procedimentos sanitários protocolares de higiene pessoal e prevenção a disseminação da Covid-19.

 

§ 2º Os servidores obedecerão a escala de trabalho presencial, em anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

 

Art. 3º Continuam suspensos os prazos processuais legislativos, com exceção das matérias que estiverem em regime de urgência especial, assim aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Fica suspenso o atendimento público presencial na Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. O atendimento ao público se dará exclusivamente neste período de quarentena através do telefone (12) 3156-1010 e pelo endereço eletrônico administrativo@camarapiquete.sp.gov.br.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

WESLEY DOUGLAS LEAL

Vice-Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1ª Secretário

 

 

ANTÔNIO VICENTE CAMPOS

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.