
PORTARIA Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2020
Estabelece novas orientações para o serviço administrativo da Câmara Municipal de Piquete, durante o período de pandemia do COVID-19.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, ESPECIALMENTE AQUELA CONTIDA NO ARTIGO 23, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO QUE CABE A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL BAIXAR MEDIANTE PORTARIA AS MEDIDAS REFERENTES AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO AS ORIENTAÇÕES PASSADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE DECRETOU UM PERÍODO DE QUARENTENA ATÉ O DIA 07 DE ABRIL DE 2020;
CONSIDERANDO OS TERMOS DA PORTARIA Nº 07, DE 18 DE MARÇO DE 2020 DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE;
RESOLVE:
Art. 1º Fica restabelecido o trabalho interno para os servidores da Câmara Municipal de Piquete, a partir do dia 30 de março de 2020.
Art. 2º A Câmara Municipal de Piquete não prestará atendimento externo através de seus servidores, até que nova portaria seja editada para este fim.
Parágrafo único. Os trabalhos ocorrerão de modo exclusivamente interno para fins de desdobramentos dos serviços administrativos da Casa de Leis.
Art. 3º O servidor do Legislativo Municipal que eventualmente apresentar sinais característicos e sintomas de gripe estará dispensado do serviço pelo prazo de 14 dias, mediante apresentação de atestado médico. Findo este prazo o servidor deverá se reapresentar ao serviço, salvo a continuidade do quadro clínico, que necessariamente deverá ser comprovado através de novo laudo médico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 27 de março de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte.
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.