
PORTARIA Nº 07, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Estabelece regime especial de trabalho pelo período de 30 dias objetivando evitar a exposição dos servidores da Câmara Municipal de Piquete ao risco de contaminação pelo Coronavírus.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, ESPECIALMENTE AQUELA CONTIDA NO ARTIGO 23, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
CONSIDERANDO QUE CABE A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL BAIXAR MEDIANTE PORTARIA AS MEDIDAS REFERENTES AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO PÚBLICA DE SITUAÇÃO DE PANDEMIA EM RELAÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS EM 11 DE MARÇO DE 2020, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, EM 30 DE JANEIRO DE 2020, DA MESMA OMS, A DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL – ESPIN VEICULADA PELA PORTARIA NO 188/GM/MS, EM 4 DE FEVEREIRO DE 2020, E O PREVISTO NA LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO QUE O GRUPO DE RISCO PARA INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 COMPREENDE PESSAOS IDOSAS, GESTANTES E PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS, IMUNOSSUPRESSORAS, RESPIRATÓRIAS E OUTRAS COMORBIDADES PREEXISTENTES QUE POSSAM CONDUZIR A UM AGRAVAMENTO DO ESTADO GERAL DE SAÚDE A PARTIR DO CONTÁGIO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA DIABETES, TUBERCULOSE, DOENÇAS RENAIS, HIV E COINFECÇÕES;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS PARTICULARMENTE EM ESPAÇOS DE CONFINAMENTO, DE MODO A REDUZIR OS RISCOS EPIDEMIOLÓGICOS DE TRANSMISSÃO DO VÍRUS E PRESERVAR A SAÚDE DE AGENTES PÚBLICOS E VISITANTES, EVITANDO-SE CONTAMINAÇÕES DE GRANDE ESCLA QUE POSSAM SOBRECARREGAR O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE;
CONSIDERANDO O ALTO ÍNDICE DE TRANSMISSIBILIDADE DO NOVO CORONAVÍRUS E O AGRAVAMENTO SIGNIFICATIVO DO RISCO DE CONTÁGIO EM ESTABELECIMENTOS QUE RECEBEM DIARIAMENTE PESSOAS DE VÁRIAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO QUE O ADEQUADO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA A GARANTIA DA ORDEM INTERNA;
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DE ASSEGURAR CONDIÇÕES PARA A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO NA ESFERA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o regime especial de trabalho em forma de escala entre os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Piquete, observando critérios que impeçam o acúmulo de mais de dois servidores em um mesmo local de trabalho.
Parágrafo único. O regime de escala será elaborado pela Diretoria Administrativa e de Finanças e será cientificado aos servidores e afixado em local visível.
Art. 2º A Diretoria Administrativa e de Finanças observará e considerará a possibilidade de realização dos serviços administrativos em “home office” para fins de elaboração da escala de serviços.
Art. 3º Fica determinado que o atendimento pessoal nas unidades da Câmara Municipal de Piquete está limitada apenas as hipóteses de comprovada necessidade, ficando autorizados os servidores em serviços, uma vez que constatada a necessidade, a prestar o atendimento nas dependências externas do prédio da Câmara municipal de Piquete, excetuando-se hipóteses de comprovada impossibilidade.
Parágrafo único. A porta de acesso à Câmara Municipal de Piquete ficará trancada em tempo integral.
Art. 4º As medidas previstas nesta portaria perdurarão pelo prazo de 30 (trinta), podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer momento se verificada a necessidade para melhor adequação do serviço e prevenção à contaminação pelo coronavírus.
Art. 5º Os servidores receberão integralmente os seus rendimentos durante o período em que estiver em vigor as medidas estabelecidas pela presente portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 18 de março de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.