
PORTARIA Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Estabelece regime especial de trabalho ‘Home Office’ até o dia 07 de abril de 2020 e dá outras providências, objetivando evitar a exposição dos servidores da Câmara Municipal de Piquete ao risco de contaminação pelo Coronavírus.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, ESPECIALMENTE AQUELA CONTIDA NO ARTIGO 23, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
CONSIDERANDO QUE CABE A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL BAIXAR MEDIANTE PORTARIA AS MEDIDAS REFERENTES AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO AS ORIENTAÇÕES PASSADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE DECRETOU UM PERÍODO DE QUARENTENA ATÉ O DIA 07 DE ABRIL DE 2020;
CONSIDERANDO OS TERMOS DA PORTARIA Nº 07, DE 18 DE MARÇO DE 2020 DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o trabalho presencial na sede da Câmara Municipal de Piquete até o dia 07 de abril de 2020, caso outra medida não seja adotada.
Art. 2º Estabelecer o regime de “home office” para as atividades administrativas, ficando excepcionalmente permitida a utilização da sede da Câmara Municipal para a realização de serviços inadiáveis e imprescindíveis.
Art. 3º Excetuando o que foi alterado por esta Portaria, permanece em vigor os dispositivos da Portaria nº 07/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 23 de março de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.