PORTARIA Nº 14, DE 02 DE ABRIL DE 2018

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

RESOLVE:

 

 

1. Abonar as faltas dadas ao serviço pelas funcionárias abaixo relacionadas, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:

 

a) CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA: Dias 22/02/2018, 28/02/2018, 27/03/2018 e 28/03/2018;

b) REGINA CÉLIA DOS SANTOS: Dias 02/03/2018 e 06/03/2018;

c) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES: 08/03/2018 e 28/03/2018.

 

2. Considerar como de licença médica, por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 27 de fevereiro de 2018, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico expedido Luiz Antônio R. A. Pereira – CRM-SP 48425, de Piquete-SP;

3. Considerar como de licença médica, por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, do dia 01 de março de 2018 a 14 de março de 2018, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pela Dra. Valéria Afonso R. Ude – CRM 58.288, de Lorena-SP;

4. Abonar a falta dada ao serviço pela funcionária abaixo relacionada, de conformidade com a Lei Ordinária nº 1.390, de 30 de setembro de 1991 (Aniversário):

 

- SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES: Dia 07 de março de 2018.

 

5. Considerar como de licença, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, do dia 12 de março de 2018, de acordo com os termos da Lei Ordinária nº 1857, de 10/09/2008 (Exame de Mamografia) e de conformidade com a declaração de comparecimento anexa, expedida pelo AME – Lorena;

6. Considerar como de licença médica, por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 19 de março de 2018, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico expedido pelo Dr. André Maurício de S. Pinto – CRM-SP 68050, de Piquete-SP;

7. Considerar como de licença médica por motivo de saúde, o empregado MARCOS RODRIGUES DE AZEVEDO, do dia 20 de março de 2018 a 18 de abril de 2018, de conformidade com o atestado médico, expedido pelo Dr. José Nourival de Souza – CRM 47978, de Lorena-SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dois (02) dias do mês de abril de dois mil e dezoito (2018).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.