LEI Nº 1.390, 30 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre dispensa do comparecimento do servidor ao trabalho em dia do seu Natalício.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Servidor ficará dispensado do comparecimento ao trabalho no dia de seu aniversário Natalício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Setembro de 1991.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de Setembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.