
LEI Nº 1.390, 30 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre dispensa do comparecimento do servidor ao trabalho em dia do seu Natalício.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Servidor ficará dispensado do comparecimento ao trabalho no dia de seu aniversário Natalício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Setembro de 1991.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de Setembro de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.